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Piscicultura: decreto que regulamenta o setor é oficializado pelo Governo do Estado

Esta quarta-feira, 18 de junho, ficará marcada na memória dos piscicultores e de todos que apoiam o desenvolvimento da atividade em São Paulo como o começo de um novo ciclo. A data em que o Governo do Estado oficializou o decreto que regulamenta, simplifica e desburocratiza a piscicultura no Estado.

O decreto é resultado de muito trabalho dos piscicultores da Região Noroeste, com o apoio do deputado Itamar Borges, presidente da Comissão de Atividades Econômicas da Assembleia Legislativa, que é pioneiro no apoio e incentivo ao desenvolvimento da piscicultura na região, que teve início durante o mandato como prefeito de Santa Fé do Sul.

Itamar atuou em parceria com lideranças, representantes do Governo do Estado, Governo Federal, cooperativa de produtores e posteriormente a APROPESC, prefeitos e vereadores de diversos municípios da região. Também acompanhou produtores em audiências na Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura, fez gestões junto ao Governador, realizou encontros com representantes da CESP, CETESB, órgãos ambientais.

Segundo o presidente da Câmara Setorial do Pescado, Emerson Duarte, o principal benefício do decreto é o licenciamento da atividade. “Temos agora tranqüilidade, de ter um projeto grande, com investimento alto, sem preocupações com os órgãos ambientais”.

O deputado Itamar Borges concorda com essa avaliação. “Acabou a preocupação, a dúvida quanto ao desenvolvimento da atividade. A piscicultura hoje está regulamentada, e essa é uma grande conquista. Mas o trabalho continua, e lutamos ainda pela regulamentação na área federal”, afirmou.

O Estado de São Paulo é o 5º maior produtor de pescado continental do país, representando 7% do total produzido. Porém, é o grande centro consumidor. Segundo a secretária da Agricultura, Mônika Bergamaschi, a meta é quintuplicar a produção nos próximos 10 anos.

Para o prefeito de Zacarias, Arnaldo, o decreto fortalecerá a atividade. “Nosso município tem um potencial muito grande para a piscicultura, estamos fazendo um investimento muito grande neste sentido, e o decreto vem ao encontro das nossas necessidades. Tenho certeza que o crescimento da irá gerar emprego e atrair investimentos para Zacarias”.

Segundo o piscicultor Fábio, da APROPESC, o desenvolvimento da piscicultura, e a conquista do novo decreto, é resultado direto do trabalho dos deputados da região. “Aqui na nossa região temos deputados atuantes, que olham para a piscicultura, como o Itamar Borges. Essa é uma grande vantagem que temos, é muito mais fácil a gente chegar através deles”.

Centro de Pesquisa do Pescado Continental

Durante o evento, o Governador Geraldo Alckmin também inaugurou o Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio do Pescado Continental do Instituto de Pesca, localizado em São José do Rio Preto.

O centro tem como objetivo promover o desenvolvimento da cadeia produtiva do pescado continental por meio de pesquisa e transferência tecnológica, oferecendo cursos, treinamentos, e investindo em pesquisa.

Veja abaixo pontos significativos do decreto:

Ficam dispensadas do licenciamento ambiental as atividades de:

– aquicultura sem lançamento de efluentes líquidos em corpo d’ água;

– piscicultura e pesque e pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;

– piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a 1.000 metros cúbicos;

– carcinicultura (criação de camarão, caranguejo ou siri) em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;

– malacocultura (criação de moluscos) e algicultura (criação de algas) cuja superfície de lâmina d´água seja inferior a 2 hectares;

Licenciamento será realizado para:

O licenciamento ambiental será realizado por procedimento simplificado para os empreendimentos:

– piscicultura e pesque pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e inferior a 50 hectares;

– piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja igual ou superior a 1.000 metros cúbicos e inferior a 5.000 metros cúbicos;

– piscicultura em tanques rede ou gaiolas com volume total igual ou inferior a 1.000 metros cúbicos;

– ranicultura que ocupe área igual ou inferior a 1.200 metros quadrados;

– carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e igual ou inferior a 50 hectares;

– malacocultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5 hectares.

– Algicultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5 ha (cinco hectares).

Assessoria de Imprensa

 

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