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Sancionada a Lei que torna Laranjal Paulista Município de Interesse Turístico

Sancionada a Lei que torna Laranjal Paulista Município de Interesse Turístico

Sancionada a Lei que torna Laranjal Paulista Município de Interesse Turístico

 

Em cerimônia realizada nesta quinta-feira, 10 de maio, em Sorocaba, o governador Márcio França sancionou a Lei que transforma Laranjal Paulista em Município de Interesse Turístico (MIT). Com nova classificação município passa a receber cerca de R$ 600 mil por ano para investir exclusivamente no turismo.

 

Segundo o deputado Itamar Borges, líder do MDB na Assembleia Legislativa, coautor da Lei que cria os Municípios de Interesse Turístico, a Lei reconhece o potencial turístico de Laranjal Paulista.

 

“O turismo movimenta a economia do município, gera emprego e renda e contribui para o desenvolvimento regional. A Lei que cria os municípios de Interesse Turístico é um grande salto e fortalecimento do setor em nosso Estado”, disse o deputado Itamar Borges.

 

 Laranjal Paulista receberá cerca de R$ 600 mil por ano do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE), que deverá ser investido em programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos turísticos.

 

 Para o governador Márcio França, o turismo não é mais somete uma atividade de lazer. “É uma atividade financeira, econômica. É a atividade que mais gera emprego em todo o mundo. Quase 5% do PIB no Brasil é gerado pelo Turismo”, afirmou o governador. “Somos o único Estado que destina R$ 300 milhões do Tesouro por ano para atividades turísticas. E esse dinheiro quem decide como gastar é o município”, ressaltou.

 

Assessoria de Imprensa