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Adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS vai até o próximo dia 15 de dezembro

 

Com a publicação do Decreto nº 64.564/2019, o Governo de São Paulo institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes paulistas com débitos do ICMS gerados até 31 de maio de 2019, inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao PEP até o próximo dia 15 de dezembro.

 

Para pagamentos à vista, o Programa prevê redução de 75% no valor das multas punitiva e moratória e de 60% nos juros. Já para pagamentos parcelados, em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas punitiva e moratória e de 40% nos juros.

 

“O novo PEP do ICMS é uma grande oportunidade para as empresas que buscam regularidade fiscal, podendo se reestabelecer, participar de licitações públicas e acessar financiamentos. Além disso, quando as empresas estão funcionando plenamente, mantendo e cumprindo suas metas e obrigações, contribuem significativamente para o aumento do emprego e da renda de São Paulo”, destaca o deputado Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal da Assembleia Legislativa.

 

O Decreto 64.564/19 regulamentou a autorização concedida pelo CONFAZ – Conselho nacional de Política Fazendária, por meio do Convênio ICMS 152/2019.

 

Para mais informações e adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS, acesse: www.pepdoicms.sp.gov.br.