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Câmara dos Deputados Aprovou Medidas que Simplificam Abertura e Funcionamento de Empresas

 

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (23/06) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das inovações é a emissão automática, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

O deputado estadual Walter Vicioni (MDB-SP) ressalta a amplitude das medidas “várias inovações serão adotadas, por exemplo: O empresário poderá optar por usar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial; a procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma; a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos será mais rápida; as citações e intimações do Fisco e Judiciário às empresas serão por meios eletrônicos.” Ponderou o coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, da Assembleia Legislativa – Frepem.

Itamar Borges (MDB-SP), secretário da Agricultura cumprimenta o deputado Bertaiolli pela relatoria e consolidação da proposta que reúne vários pleitos da Frepem. “finalmente o processo de registro de empresas será mais simples e mais rápido. Os dados ou informações que constem da base de dados do governo federal serão compartilhados com os estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do CNPJ, único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Isso é um grande avanço!” comemorou o parlamentar licenciado.

O comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Fonte Câmara dos Deputados. Veja mais informações AQUI