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Sancionada Lei do ICMS Ambiental, que favorece o desenvolvimento sustentável no Estado

 

 

Nesta quinta-feira, 11 de março, o governador João Doria sancionou a Lei conhecida como ICMS Ambiental, que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS aos municípios paulistas.

 

O Projeto de Lei recebeu contribuições dos deputados estaduais e foi aprovado na Assembleia Legislativa no último dia 2 de março.
“Tivemos muitas conversas, muitos debates sobre esse projeto na ALESP e conseguimos melhorar a ideia inicial. Hoje o governador João Doria sancionou a Lei. Uma grande conquista dos municípios, da população do estado de São Paulo e de todos que defendem o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente”, afirmou o deputado Itamar Borges.

 

“ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente”, disse o Governador João Doria.

 

A lei deve transferir montante superior a R$ 500 milhões por ano para as prefeituras. Este valor será destinado ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas do estado, como a região do Vale do Ribeira e do Pontal do Paranapanema.

 

“É importante ressaltar que a Lei não cria nenhum novo imposto. Nenhuma nova cobrança para a população. É uma reorganização da divisão do ICMS, que privilegiará as cidades que possuem unidades de conservação ambiental e também para aquelas que centrarem maior esforço em ações de desenvolvimento sustentável”, finalizou o deputado Itamar.