Comecemos assim: RANCHOS À BEIRA DOS LAGOS ARTIFICIAIS. Qual o mal que essas propriedades e seus proprietários causaram ou causam à natureza, ao meio ambiente? Poderíamos dizer que absolutamente nenhum. Ao contrário, as represas artificiais, formadas para a geração de energia elétrica, causaram grande dano. Certamente, o “preço” que se pagou e que se paga pelo progresso.
A grande maioria dos ranchos está localizada às margens dos reservatórios formados há muitos anos. Tais reservatórios invadiram áreas ribeirinhas e alcançaram as pastagens formadas para a criação de gado. Os que eram pequenos córregos ou rios, por força da ação humana, foram transformados em imensos lagos artificiais. As empresas concessionárias da geração de energia deveriam ter sido compelidas a reflorestar as áreas lindeiras dos lagos, o que de fato não ocorreu.
Jamais poderemos admitir que os rancheiros sejam responsabilizados pela degradação ambiental; eventualmente poderão existir casos em que tenha havido irresponsabilidade do proprietário, mas isso, certamente em escala que não se pode generalizar. Nesses casos deveria se estabelecer, pontualmente, os critérios para a reparação do dano causado. Os rancheiros, de maneira geral, são verdadeiros guardiões e preservadores do meio ambiente, uma vez que cuidam da erosão, plantam vegetação nativa e frutífera, cuidam das áreas que ocupam e jamais poderiam ser vistos ou considerados como criminosos na verdadeira acepção da palavra.
Jamais os ranchos impediram a recuperação das matas ciliares, o que impede a formação de mata ciliar, na verdade, com relação aos reservatórios das hidrelétricas é o “sobe e desce” das águas. Quando o reservatório está “cheio”, ocupa uma área que chega a atingir a linha de segurança ou quota 330 como é conhecida; nessa época as águas se sobrepõe à vegetação, matando-a todos os anos. Ao depois acontece (todos os anos) a “baixa” da represa levando à morte os alevinos, os pequenos peixes, nascidos da desova que ocorreu durante a “cheia”, mata também a vegetação que teima em regenerar-se e, é bom que se esclareça não se trata de árvores ou arbustos e sim da gramínea que lá existia antes do alagamento.
Esse “sobe e desce” não permite a recuperação de mata ciliar em grande parte do entorno dos reservatórios das hidrelétricas. Na verdade, é bom frisar: quando houve o represamento dos rios, as águas sobrepuseram às matas ciliares onde existiam e chegaram às áreas de pastagens, formadas com gramíneas não nativas (brachiária, gramão).
Os ranchos não impedem e nunca impediram a regeneração da vegetação da área de preservação permanente, tendo em vista que ela deixou de existir há algumas décadas, sendo inadmissível acreditar que onde há capim (brachiária ou gramão), caso deixe de ser ocupado pelos ranchos, possa nascer vegetação nativa. Pasto abandonado nunca se transformará em floresta ou qualquer outra vegetação nativa.
O represamento das águas foi efetuado invocando-se o interesse social e da utilidade pública e, agora, quer se imputar aos “rancheiros” a responsabilidade pelas mazelas advindas em decorrência, não da construção de seus ranchos, mas sim da construção das hidrelétricas.
Sendo as hidrelétricas imprescindíveis ao desenvolvimento da região e do país não podemos, agora, transferir a responsabilidade do prejuízo causado ao meio ambiente aos rancheiros. O meio ambiente deve sim ser preservado, porém, não se pode imputar crime, aos proprietários dos ranchos, de vez que não violaram, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado.
É preciso que se tenha bom senso na busca de solução para problemas que, eventualmente tenham sido causados por culpa de um ou outro rancheiro, mas, jamais generalizar como se tem visto atualmente. Necessário, também, considerar que muitas dessas cidades que se tornaram lindeiras aos lagos das usinas, sobrevivem graças aos ranchos, que atraem turistas, geram emprego e renda para a população local, compensando, em parte, o prejuízo econômico que tiveram com tomada de suas melhores terras pelas águas que formam essas represas.
Reafirmamos que os rancheiros não são os culpados por supostos danos ambientais praticados há décadas, quando as matas foram derrubadas para o plantio de capim, ou para construção de usinas hidroelétricas pelo próprio Governo Federal.
Não se pode admitir que prospere a inverdade e a desinformação sobre a questão dos ranchos de nossa região. Nossos rancheiros não podem ser penalizados por crimes que não cometeram.
Itamar Borges foi prefeito por três vezes de Santa Fé do Sul. Atualmente exerce o mandato de Deputado Estadual e é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Ranchos às margens dos lagos artificiais
Comecemos assim: RANCHOS À BEIRA DOS LAGOS ARTIFICIAIS. Qual o mal que essas propriedades e seus proprietários causaram ou causam à natureza, ao meio ambiente? Poderíamos dizer que absolutamente nenhum. Ao contrário, as represas artificiais, formadas para a geração de energia elétrica, causaram grande dano. Certamente, o “preço” que se pagou e que se paga pelo progresso.
A grande maioria dos ranchos está localizada às margens dos reservatórios formados há muitos anos. Tais reservatórios invadiram áreas ribeirinhas e alcançaram as pastagens formadas para a criação de gado. Os que eram pequenos córregos ou rios, por força da ação humana, foram transformados em imensos lagos artificiais. As empresas concessionárias da geração de energia deveriam ter sido compelidas a reflorestar as áreas lindeiras dos lagos, o que de fato não ocorreu.
Jamais poderemos admitir que os rancheiros sejam responsabilizados pela degradação ambiental; eventualmente poderão existir casos em que tenha havido irresponsabilidade do proprietário, mas isso, certamente em escala que não se pode generalizar. Nesses casos deveria se estabelecer, pontualmente, os critérios para a reparação do dano causado. Os rancheiros, de maneira geral, são verdadeiros guardiões e preservadores do meio ambiente, uma vez que cuidam da erosão, plantam vegetação nativa e frutífera, cuidam das áreas que ocupam e jamais poderiam ser vistos ou considerados como criminosos na verdadeira acepção da palavra.
Jamais os ranchos impediram a recuperação das matas ciliares, o que impede a formação de mata ciliar, na verdade, com relação aos reservatórios das hidrelétricas é o “sobe e desce” das águas. Quando o reservatório está “cheio”, ocupa uma área que chega a atingir a linha de segurança ou quota 330 como é conhecida; nessa época as águas se sobrepõe à vegetação, matando-a todos os anos. Ao depois acontece (todos os anos) a “baixa” da represa levando à morte os alevinos, os pequenos peixes, nascidos da desova que ocorreu durante a “cheia”, mata também a vegetação que teima em regenerar-se e, é bom que se esclareça não se trata de árvores ou arbustos e sim da gramínea que lá existia antes do alagamento.
Esse “sobe e desce” não permite a recuperação de mata ciliar em grande parte do entorno dos reservatórios das hidrelétricas. Na verdade, é bom frisar: quando houve o represamento dos rios, as águas sobrepuseram às matas ciliares onde existiam e chegaram às áreas de pastagens, formadas com gramíneas não nativas (brachiária, gramão).
Os ranchos não impedem e nunca impediram a regeneração da vegetação da área de preservação permanente, tendo em vista que ela deixou de existir há algumas décadas, sendo inadmissível acreditar que onde há capim (brachiária ou gramão), caso deixe de ser ocupado pelos ranchos, possa nascer vegetação nativa. Pasto abandonado nunca se transformará em floresta ou qualquer outra vegetação nativa.
O represamento das águas foi efetuado invocando-se o interesse social e da utilidade pública e, agora, quer se imputar aos “rancheiros” a responsabilidade pelas mazelas advindas em decorrência, não da construção de seus ranchos, mas sim da construção das hidrelétricas.
Sendo as hidrelétricas imprescindíveis ao desenvolvimento da região e do país não podemos, agora, transferir a responsabilidade do prejuízo causado ao meio ambiente aos rancheiros. O meio ambiente deve sim ser preservado, porém, não se pode imputar crime, aos proprietários dos ranchos, de vez que não violaram, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado.
É preciso que se tenha bom senso na busca de solução para problemas que, eventualmente tenham sido causados por culpa de um ou outro rancheiro, mas, jamais generalizar como se tem visto atualmente. Necessário, também, considerar que muitas dessas cidades que se tornaram lindeiras aos lagos das usinas, sobrevivem graças aos ranchos, que atraem turistas, geram emprego e renda para a população local, compensando, em parte, o prejuízo econômico que tiveram com tomada de suas melhores terras pelas águas que formam essas represas.
Reafirmamos que os rancheiros não são os culpados por supostos danos ambientais praticados há décadas, quando as matas foram derrubadas para o plantio de capim, ou para construção de usinas hidroelétricas pelo próprio Governo Federal.
Não se pode admitir que prospere a inverdade e a desinformação sobre a questão dos ranchos de nossa região. Nossos rancheiros não podem ser penalizados por crimes que não cometeram.
Itamar Borges foi prefeito por três vezes de Santa Fé do Sul. Atualmente exerce o mandato de Deputado Estadual e é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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Itamar Borges
Estou em meu quarto mandato como deputado estadual de São Paulo. Advogado, tive experiência no comércio e fui professor universitário. Na política, já fui vereador e prefeito por três vezes na minha cidade natal. Em 2021, atendendo o chamado do governador e do vice por um gestor com capacidade de realização, assumi a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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