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Prefeituras poderão construir casas populares em áreas institucionais

 

Foi aprovada nesta terça-feira, 4 de fevereiro, na Assembleia Legislativa de São Paulo, a Proposta de Emenda à Constituição 17/2019, que permite a implantação de programas habitacionais de interesse social em áreas institucionais de loteamentos.

“Começamos oficialmente os trabalhos legislativos com uma grande conquista para a população do Nosso Estado. Na primeira sessão de 2020, acabamos com um entrave na legislação paulista que restringia o uso das áreas institucionais”, comemora o deputado Itamar Borges, que é um dos autores da PEC.

As áreas institucionais são loteamentos cedidos às Prefeituras e destinadas à edificação de equipamentos de interesse comunitário, como escolas, unidade de saúde, praças, ginásio de esportes, áreas de lazer, entre outros. A legislação Estadual engessava a liberdade para o planejamento urbano municipal e deixava o critério de escolha ao poder Executivo. Com a mudança, as Prefeituras poderão construir equipamentos de interesse social, como casas populares.

“Muitas vezes, a cidade já tem posto de saúde, escola ou espaço de lazer, e necessita de habitação. Cada município tem suas demandas e particularidades. A PEC 17/2019 teve o apoio quase unanime dos meus colegas deputados, especialmente dos que já foram prefeitos, assim como eu, e sofreram com este entrave”, explica Itamar Borges.

O parlamentar destaca ainda que a proposta é mais um passo em prol da desburocratização. “Uma iniciativa muito importante e um avanço para o Estado de São Paulo, que irá permitir um melhor planejamento urbano”, afirma o deputado Itamar. “Seguimos trabalhando pelo desenvolvimento do Nosso Estado!”, completa.